O procedimento concursal de recrutamento é organizado de forma a respeitar todas as garantias administrativas previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e, em especial, as seguintes:
- a)As regras e critérios são determinados em momento prévio à publicitação da abertura do procedimento concursal;
- b)A abertura do procedimento concursal e as decisões concursais têm ampla publicidade;
- c)As exigências de prova são apenas as necessárias e adequadas à finalidade do procedimento concursal e para a verificação dos factos alegados pelos candidatos;
- d)Os critérios de avaliação e métodos de seleção adotados são objetivos;
- e)As decisões são fundamentadas;
- f)A realização da audiência dos interessados é garantida;
- g)As decisões são notificadas;
- h)O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei;
- i)É assegurada aos interessados a impugnação das decisões que lhes sejam desfavoráveis.