Ao Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental compete, designadamente:
- a)Participar na elaboração da proposta de lei anual do Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execução orçamental e respetivas instruções;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico e orçamental;
- c)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais orçamentais;
- d)Proceder à compilação de doutrina com relevância jurídica e orçamental;
- e)Assegurar e coordenar a articulação com as entidades de controlo interno e externo no domínio da gestão financeira pública, garantindo a manutenção de informação relevante e atuando no sentido da melhoria dos processos e do acolhimento de recomendações.