Ao Departamento de Sistemas de Informação compete, designadamente:
- a)Conceber, especificar e desenvolver a exploração de sistemas de informação relativos à gestão da informação e canais de comunicação;
- b)Conceber, implementar e administrar sistemas de informação de bases de dados e modelos analíticos no âmbito da atividade da EO;
- c)Desenvolver, gerir e manter, designadamente, portais de internet, intranet e extranet, cloud e gestão documental;
- d)Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações;
- e)Assegurar a divulgação de orientações, em articulação com as demais unidades orgânicas, de forma desmaterializada;
- f)Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas em exploração e prestar apoio técnico aos utilizadores internos e externos nos sistemas de informação da EO;
- g)Elaborar e manter atualizado um manual técnico dos sistemas de informação e promover a disseminação de boas práticas de utilização, com vista à uniformização de procedimentos no domínio dos sistemas de informação;
- h)Assegurar o cumprimento do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID);
- i)Contribuir para a reestruturação, consolidação e atualização dos sistemas de informação que compilam e gerem a informação no âmbito da contabilidade pública e orçamental, em articulação com as demais unidades orgânicas, a fim de promover a uniformização dos modelos analíticos e de disseminação da informação;
- j)Assegurar a satisfação das necessidades da EO no âmbito das infraestruturas informáticas e dos sistemas de informação, necessárias às atividades da EO;
- k)Assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção de ferramentas que suportem a gestão, análise e utilização inteligente dos dados ao dispor da EO e a gestão de acessos;
- l)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da EO;
- m)Manter atualizado o inventário central de equipamento e software informático;
- n)Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio às diferentes unidades orgânicas da EO;
- o)Gerir, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), o sistema de informação de gestão orçamental, contabilística e de finanças públicas, bem como promover ações de modernização e de inovação neste domínio;
- p)Promover uma cultura de transformação digital, orientada para a desmaterialização, automatização, robotização de processos e simplificação de procedimentos;
- q)Centralizar as necessidades e requisitos funcionais a desenvolver nos sistemas de informação orçamental e contabilístico, assegurando e participando no seu teste e avaliação e na promoção da qualidade da informação gerada;
- r)Apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental;
- s)Assegurar a gestão documental na EO, incluindo o fluxo e tratamento de comunicações, nos vários suportes e canais;
- t)Gerir o arquivo documental e o acervo bibliográfico, promovendo a respetiva acessibilidade e divulgação;
- u)Promover e assegurar uma política interna e externa de comunicação, por via dos vários tipos e meios de interações interpessoais e institucionais, como catalisador da colaboração e partilha do conhecimento e promoção da missão da EO;
- v)Assegurar a organização de reuniões e eventos institucionais, em articulação com os parceiros envolvidos;
- w)Contribuir para a transparência e literacia financeira e orçamental, em apoio e articulação com unidades internas e outras instituições;
- x)Garantir o apoio editorial e comunicacional às atividades da EO;
- y)Desenvolver normas de apoio às distintas unidades orgânicas, para salvaguarda da imagem e da eficiente comunicação institucional.