São beneficiários do Fundo:
- a)Os trabalhadores, activos e pensionistas, de empresas seguradoras públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, mistas, mútuas, delegações gerais e agências gerais de companhias estrangeiras, bem como de empresas de mediação que explorem a actividade de seguros ou resseguros;
- b)Os trabalhadores do Instituto de Seguros de Portugal, da Associação Portuguesa de Seguros, da Associação de Seguradores Privados de Portugal, da Associação Portuguesa dos Produtores de Seguros, da Associação Nacional dos Corretores de Seguros e de qualquer outra associação que venha a ser criada, conexa com a actividade seguradora ou em substituição das existentes;
- c)Os trabalhadores dos sindicatos que representem os trabalhadores da actividade seguradora, desde que incluídos nos contratos colectivos de trabalho do sector.