As receitas do Fundo Especial são distribuídas de acordo com as percentagens estabelecidas nas alíneas seguintes:
- a)95% da receita referida na alínea a) do artigo anterior destina-se ao subsídio de lar;
- b)5% da receita referida na alínea a) do artigo anterior, bem como 20% da receita referida na alínea b) do mesmo artigo, destinam-se a prestações de apoio social.