- 1 -Constituem despesas do Fundo Especial as resultantes da concessão dos subsídios de lar e das prestações de apoio social.
- 2 -Os encargos de administração são suportados pela instituição gestora por força das verbas gerais de administração.
Artigo 26.º — Despesas do Fundo Especial
Vigente desde: 29/03/1990
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Em vigor desde 29/03/1990