- 1 -Os beneficiários do Fundo Especial são obrigados a declarar à instituição gestora a alteração das condições de atribuição do subsídio de lar que determinem a cessação do direito àquela prestação.
- 2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser feita nos 30 dias subsequentes à data em que tenha ocorrido a alteração das condições de atribuição do subsídio de lar.
Artigo 6.º — Alteração das condições de atribuição
Vigente desde: 29/03/1990
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Em vigor desde 29/03/1990