A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de Fevereiro de 2009.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)