- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, continuam transitoriamente em vigor até ao dia 1 de janeiro de 2027 os uniformes e artigos previstos no Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha aprovado pela Portaria n.º 1445-A/95, de 30 de novembro.
- 3 -O período de transição a que se refere o número anterior pode, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 24 de agosto de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS MILITARES DA MARINHA
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022
Referências (1)
- Artigo 1.º