- 1 -Independentemente do tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento, todos os militares, aspirantes a oficial e cadetes da EN são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
- 2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder à renovação do fardamento, sempre que seja necessária a sua substituição por não se manter nas devidas condições de apresentação e utilização.
Artigo 43.º — Responsabilidade pela conservação
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022