- 1.Aos auxiliares de arquivo clínico compete desempenhar as seguintes tarefas administrativas:
- a)Organizar e manter em ordem os ficheiros clínicos;
- b)Retirar as fichas clínicas e os elementos auxiliares de diagnóstico necessários às consultas;
- c)Arquivar as fichas clínicas depois de utilizadas e, quando necessário, os elementos auxiliares de diagnóstico.
- 2.Compete ainda aos auxiliares de arquivo clínico na tarefa de apoio às consultas:
- a)Colocar no gabinete dos médicos, antes das consultas, os processos clínicos, por ordem de inscrição dos doentes;
- b)Providenciar para que os gabinetes estejam em boas condições de limpeza, arrumação e conveniente apetrechamento;
- c)Proceder à chamada dos doentes inscritos para a consulta e introduzi-los nos respectivos gabinetes;
- d)Remeter os processos clínicos para o respectivo arquivo no fim das consultas.
ARTIGO 22.º — (Pessoal administrativo auxiliar adstrito aos quadros do pessoal de enfermagem)
Vigente desde: 05/04/1975
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Em vigor desde 05/04/1975