Findo o processo de extinção do CINFU, reverte a favor do IEFP o saldo existente relativamente às despesas com pessoal, resultante da diferença entre as despesas orçamentas e as efectivamente despendidas, revertendo igualmente a favor do IEFP os restantes recursos financeiros existentes.
Artigo 5.º — Transferência de saldos
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011