- 1 -Para o desenvolvimento da missão e objetivos institucionais, o IPMaia possui unidades orgânicas de ensino e de investigação, integrando:
- a)Unidades orgânicas de ensino, designadas por "Escolas Superiores", que constam do anexo aos presentes estatutos;
- b)Uma unidade orgânica conducente ao desenvolvimento de atividades de investigação aplicada através de um Núcleo de Investigação (NI) envolvendo docentes e investigadores.
- 2 -A organização e funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços centrais constam de regulamentos próprios.
- 3 -Podem ser criadas ou integradas novas unidades orgânicas, assim como a modificação ou extinção das existentes, por iniciativa da entidade instituidora ou mediante proposta do presidente do Instituto, ouvido o conselho geral e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º — Organização
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015