As unidades orgânicas de ensino integram unidades funcionais vocacionadas para o ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, em áreas específicas da ciência, conhecimento e da tecnologia, designadas por ciclos de estudos.
Artigo 12.º — Organização das unidades de ensino
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015