- 1 -O conselho de gestão é constituído pelo presidente, que preside, pelos diretores das escolas e pelo secretário.
- 2 -Em situações específicas, o presidente do conselho de gestão pode considerar necessária a presença de outras personalidades nas sessões do referido conselho, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do conselho de gestão é igual ao do presidente, iniciando-se com a escolha e nomeação dos seus membros constituintes e terminando com a cessação de funções do presidente.
- 4 -A renovação do mandato do presidente implica novo mandato do conselho de gestão, independentemente de este ser constituído, ou não, pelos mesmos elementos.
- 5 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Organizar e gerir o IPMaia em todos os assuntos académicos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Aprovar e fazer cumprir as normas de bom funcionamento do Instituto;
- c)Submeter à apreciação de outros órgãos as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma articulação eficaz no exercício das respetivas competências;
- d)Definir critérios e normas de seleção, referentes ao recrutamento dos docentes, ouvido o conselho técnico-científico;
- e)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, depois de ouvido o conselho técnico-científico, a contratação dos docentes e investigadores, de acordo com o estabelecido em lei;
- f)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, a atribuição de bolsas e de dispensas de serviço docente, ouvido o conselho técnico-científico;
- g)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos a submeter a acreditação e registo, ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico;
- h)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, a constituição, reestruturação ou extinção de escolas e de outras unidades orgânicas, depois de ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico;
- i)Criar, integrar, modificar ou extinguir serviços, de acordo com a direção da entidade instituidora;
- j)Pronunciar-se sobre a nomeação dos responsáveis pelas diferentes escolas, unidades de investigação e de outra natureza e serviços;
- k)Aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades orgânicas e dos serviços;
- l)Aprovar o regulamento eleitoral do conselho pedagógico;
- m)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, a aquisição de equipamentos diversos, tendo em conta as opiniões emitidas e sugestões apresentadas pelos conselhos técnico-científico e pedagógico, pelos diretores das escolas, de outras unidades orgânicas e de serviços;
- n)Colaborar com a direção da entidade instituidora na gestão otimizada dos recursos humanos, dos meios materiais e do património afetos;
- o)Elaborar o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anual do IPMaia;
- p)Promover o desenvolvimento de atividades científicas, pedagógicas, de investigação, culturais e de extensão, ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico;
- q)Aprovar e implementar a elaboração de projetos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais, ouvidos o conselho técnico-científico e a direção da entidade instituidora;
- r)Promover as condições necessárias às publicações do IPMaia;
- s)Apresentar, à direção da entidade instituidora, sugestões sobre o apoio a conceder aos estudantes, no âmbito das atividades de ação social e das atividades circum-escolares;
- t)Propor, através do presidente, à direção da entidade instituidora, a criação e atribuição de prémios escolares, depois de ouvir os conselhos técnico-científico e pedagógico;
- u)Contribuir para o estabelecimento de regras para utilização e manutenção dos espaços interiores e exteriores.
- 6 -O conselho de gestão funciona de acordo com as seguintes normas:
- a)Rege-se por regulamento próprio, por si aprovado, funcionando em plenário;
- b)Reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria dos seus membros;
- c)As deliberações do conselho de gestão são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 17.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015