- 1 -O conselho pedagógico é o órgão que reflete e monitoriza as atividades de ensino e aprendizagem do IPMaia, no sentido de assegurar o bom funcionamento dos ciclos de estudos.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, em representação das escolas do IPMaia.
- 3 -O conselho pedagógico é constituído por dois representantes de cada ciclo de estudos, um docente e um discente, eleitos pelos pares, com mandato de um ano, segundo os termos do regulamento eleitoral aprovado pelo conselho de gestão.
- 4 -O conselho pedagógico elege, de entre os seus membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, devendo os dois primeiros ser titulares do grau de doutor ou de especialista de reconhecida experiência e competência profissional.
- 5 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- b)Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos e técnicas destinadas a um mais eficaz e eficiente desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- c)Apreciar exposições sobre matérias de índole pedagógica, remetendo-as, quando necessário, a outros órgãos de gestão, nomeadamente, ao respetivo conselho diretivo da escola;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, quer da instituição, quer das escolas e outras unidades orgânicas, bem como coordenar a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação e transição de ano, no quadro da legislação em vigor, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, bem como sobre os calendários e horários das provas de avaliação;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e organização ou alteração dos planos de estudos de cursos em funcionamento;
- i)Propor a aquisição de equipamento pedagógico: bibliográfico, audiovisual e outros recursos educativos;
- j)Propor e participar em ações de formação, conferências, seminários, congressos e outras atividades com interesse pedagógico, tendo o aval do conselho diretivo da escola e do conselho de gestão do IPMaia;
- k)Propor a elaboração de projetos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais;
- l)Pronunciar-se sobre a atribuição de prémios escolares;
- m)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas, a homologar pelo presidente do Instituto;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei e outras previstas em regulamentos internos do IPMaia.
- 6 -O conselho pedagógico funciona com as seguintes normas:
- a)Rege-se por regulamento próprio por si aprovado, homologado pelo presidente do IPMaia, funcionando em plenário ou por secções permanentes, a definir nesse regulamento;
- b)As secções têm uma composição paritária de docentes e de estudantes, que elegem um docente como coordenador, responsável pela apresentação em plenário dos estudos e pareceres elaborados pela respetiva secção;
- c)O plenário reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente do IPMaia, pelos diretores das escolas, pelo presidente do conselho pedagógico ou pela maioria dos seus membros;
- d)As deliberações do plenário são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho pedagógico voto de qualidade.
Artigo 19.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015