- 1 -O diretor de cada escola superior é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do IPMaia, de entre professores com o grau de doutor ou detentores do título de especialista, em exercício na escola.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração de três anos.
- 3 -São competências do diretor:
- a)Superintender e coordenar as atividades e serviços da escola, sem prejuízo das competências da entidade instituidora, orientando as suas atividades pedagógicas ou de investigação e assegurando a coordenação dos ciclos de estudos;
- b)Assegurar a ligação com o Instituto, de forma a manter a necessária coordenação entre as atividades administrativas deste e a ação pedagógica da escola;
- c)Apresentar ao conselho diretivo, ao conselho técnico-científico e ao conselho pedagógico as propostas que considere necessárias e convenientes para o bom funcionamento da escola;
- d)Apresentar, para homologação, ao presidente do IPMaia, a proposta da distribuição de serviço docente, ouvido o conselho técnico-científico;
- e)Pronunciar-se sobre a contratação de docentes e investigadores e demais pessoal necessário ao bom funcionamento da escola;
- f)Elaborar o plano e relatório anuais das atividades da escola e apresentá-los à apreciação e aprovação do presidente do Instituto;
- g)Elaborar a proposta do regulamento interno da escola, em colaboração com os restantes órgãos;
- h)Zelar pela execução dos presentes estatutos e do regulamento interno da escola, em vigor;
- i)Pronunciar-se sobre a nomeação dos coordenadores dos cursos;
- j)Exercer as demais faculdades e poderes que lhe sejam conferidos, pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos aplicáveis.
- 4 -Compete ainda ao diretor, no âmbito das relações da escola com o exterior:
- a)Propor ao conselho de gestão do Instituto o estabelecimento de acordos de cooperação com outras instituições;
- b)Assegurar a ligação às instituições com as quais a escola tenha acordos de cooperação;
- c)Promover a prestação de serviços à comunidade;
- d)Assegurar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a comunidade em geral e para a sua componente empresarial em particular;
- e)Participar na gestão dos programas de mobilidade.
- 5 -O diretor da escola é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo coordenador por ele escolhido.
Artigo 21.º — Diretor
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015