- 1 -O IPMaia dispõe de uma biblioteca geral, que é uma unidade orgânica permanente, estabelecida conforme os princípios da biblioteconomia, de maneira a possibilitar a leitura e a consulta das obras, documentos e produtos multimédia que a integram, tendo como perspetivas o enriquecimento pedagógico, técnico, científico, cultural e investigativo dos seus utilizadores.
- 2 -A biblioteca dispõe de equipamentos e de serviços técnicos nos campos das novas tecnologias da informação e comunicação multimédia, adequados às atividades que desenvolve.
- 3 -Para além da biblioteca geral, ou na sua dependência, poderão existir bibliotecas setoriais com maior especificidade dos respetivos acervos.
- 4 -São órgãos permanentes da biblioteca o diretor e a comissão de leitura.
- a)O diretor é um órgão uninominal nomeado pela direção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do Instituto, para um mandato de um ano;
- b)A comissão de leitura é um órgão colegial constituído pelo diretor, pelos coordenadores dos cursos lecionados no IPMaia e pelo presidente da associação de estudantes.
- 5 -Compete ao diretor da biblioteca:
- a)Representar a unidade perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir à comissão de leitura, com voto de qualidade, dirigir os serviços da unidade e propor a aprovação dos necessários regulamentos;
- c)Executar as deliberações do conselho de gestão, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- d)Zelar pelo cumprimento do ponto seis deste artigo;
- e)Colaborar com o conselho de gestão na organização do orçamento anual e em tudo o mais que possa contribuir para uma boa gestão;
- f)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
- g)Desempenhar as funções que lhe forem legalmente delegadas.
- 6 -À comissão de leitura compete elaborar as linhas de orientação e definir os critérios para a seleção de bibliografia de apoio ao ensino e investigação, com vista à sua posterior aquisição pelas entidades competentes.
- 7 -A comissão de leitura deve elaborar um plano anual de atividades, bem como um relatório das atividades desenvolvidas, a aprovar pelo conselho de gestão.
- 8 -A biblioteca rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo conselho de gestão.
Artigo 25.º — Biblioteca
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015