- 1 -O núcleo de investigação é uma unidade orgânica, com caráter permanente, interescolas, desenvolvendo atividades específicas nos domínios da investigação e formação científicas, bem como na prestação de serviços internos e externos, assumindo-se como uma estrutura organizativa de coordenação e apoio aos projetos de investigação desenvolvidos nas escolas.
- 2 -O núcleo de investigação dispõe de equipamentos e de serviços técnicos especializados adequados às atividades que desenvolve.
- 3 -O núcleo de investigação integra docentes, investigadores e técnicos do IPMaia, podendo também participar, nas suas atividades, estudantes e profissionais de instituições privadas ou públicas, devidamente autorizados pelo conselho de gestão, bem como outras personalidades convidadas por este, ouvido o diretor do núcleo.
- 4 -São órgãos permanentes do núcleo de investigação o diretor e a comissão científica.
- a)O diretor é um órgão uninominal com o grau de doutor, nomeado pela direção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do IPMaia, para um mandato de um ano escolar, renovável;
- b)A comissão científica é um órgão colegial constituído pelo diretor do núcleo e por um máximo de quatro investigadores doutorados ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, eleitos pelos membros do respetivo núcleo.
- 5 -Compete ao diretor:
- a)Representar o núcleo perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir à comissão científica, possuindo voto de qualidade, dirigir os serviços do núcleo de investigação e propor a aprovação do necessário regulamento;
- c)Executar as deliberações do conselho de gestão, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- d)Colaborar com o conselho de gestão, na organização do orçamento anual e em tudo o mais que possa contribuir para uma boa gestão;
- e)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- f)Desempenhar as funções que lhe forem legalmente delegadas.
- 6 -Para a prossecução dos seus fins específicos, o núcleo de investigação deve elaborar um plano anual de atividades, bem como um relatório das atividades desenvolvidas, ambos a ser validados pelo conselho de gestão.
- 7 -O núcleo de investigação rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo conselho de gestão, podendo associar-se com outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
Artigo 24.º — Núcleo de Investigação
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015