- 1 -Os projetos são unidades não permanentes que desenvolvem a sua atividade sobre temáticas que se articulam com a missão e fins do IPMaia.
- 2 -Podem participar nas atividades dos projetos, docentes, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais de estruturas privadas ou públicas.
- 3 -Cada projeto tem um coordenador nomeado pela direção da entidade instituidora, sob proposta do presidente do IPMaia, que elabora um plano de atividades, um regulamento e um relatório final, documentos a aprovar pelo conselho de gestão.
Artigo 27.º — Projetos
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015