- 1 -O IPMaia não possui património próprio, pelo que todos os bens e receitas que advêm da sua atividade são propriedade da entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora exerce a gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar, devendo assegurar os meios necessários para a realização dos seus fins.
- 3 -A entidade instituidora pode, ouvidos o presidente do Instituto e o conselho técnico-científico, determinar a criação de escolas e de outras unidades orgânicas fora da sua sede, as quais se submetem ao disposto na lei e ao regime geral da organização e funcionamento estabelecido nos presentes estatutos.
Artigo 3.º — Património e administração
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015