- 1 -A avaliação persegue os princípios inerentes ao Processo de Bolonha, privilegiando a avaliação contínua, sem excluir a avaliação final.
- 2 -Todas as classificações devem ser expressas em números inteiros, numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final de cada unidade curricular ou unidade de formação é calculada em função do desempenho ponderado de todas as provas e trabalhos realizados sob a orientação do respetivo docente.
- 4 -Os docentes devem publicar os resultados dentro dos prazos definidos pelo regulamento de avaliação aprovado pelo conselho pedagógico.
Artigo 49.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015