- 1 -O projeto científico, pedagógico e cultural do IPMaia consubstancia-se na promoção do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber, nomeadamente: Educação; Artes e humanidades; Ciências sociais, comércio e direito; Ciências, matemática e informática; Engenharia, indústrias transformadoras e construção; Saúde e proteção social; e Serviços.
- 2 -O projeto científico, pedagógico e cultural do IPMaia contempla, entre outras, as seguintes vertentes:
- a)Manutenção e desenvolvimento de um ambiente educativo e relacional apropriado à sua missão e objetivos;
- b)Prestação de ensino de qualidade e apoio permanente à investigação científica, enquadrados numa dinâmica interdisciplinar, flexível e de atualização e inovação;
- c)Produção e difusão de conhecimento científico, tecnológico e cultural e sua valorização económica, com sentido social, quer por iniciativa própria quer em parceria;
- d)Realização de eventos diversos e de ações de formação, no âmbito dos cursos, visando o reforço da sua qualidade e da eficácia do ensino/aprendizagem para a inserção na vida ativa dos seus diplomados;
- e)Prestação de serviços à comunidade, em conformidade com a vocação politécnica e a capacidade da instituição.
- 3 -O IPMaia pode promover acordos de cooperação e o intercâmbio com instituições congéneres de ensino universitário ou politécnico, nacionais e estrangeiras públicas ou privadas, ou com outras entidades, nas vertentes científica, técnica e cultural, nomeadamente com as comunidades dos países de língua portuguesa e da União Europeia.
Artigo 7.º — Projeto científico, pedagógico e cultural
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015