- 1 -O IPMaia, através do seu presidente, promove e aplica instrumentos de autoavaliação destinados a assegurar a qualidade da sua atividade científico-pedagógica.
- 2 -Os resultados das avaliações internas e externas devem refletir-se, necessariamente, na implementação de medidas de melhoria da qualidade.
Artigo 8.º — Garantia interna da qualidade institucional
Vigente desde: 07/08/2015
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