- 1 -O eletrotécnico exerce funções de manutenção e reparação dos equipamentos elétricos, eletrónicos, de automação e de telecomunicações a bordo das embarcações.
- 2 -Tem acesso à categoria de eletrotécnico o indivíduo que, em alternativa:
- a)Esteja habilitado com o curso de formação inicial ao nível de apoio para eletrotécnico;
- b)Esteja habilitado com um curso profissional de eletricidade, eletrónica ou outra qualificação equivalente, desde que tenha obtido aprovação em exame de aptidão para eletrotécnico.
Artigo 19.º — Eletrotécnico
Vigente desde: 08/10/2020
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