Os critérios e a respetiva ponderação para a avaliação das candidaturas das entidades organizadoras são definidos, anualmente, mediante deliberação do conselho diretivo do IPDJ, I. P., tendo por base os seguintes fatores:
- a)Adequação da área de intervenção a que se candidatam às necessidades que identificam;
- b)Abrangência da população-alvo;
- c)Critérios sociodemográficos;
- d)Caracterização da entidade em causa.