São deveres das entidades organizadoras com candidaturas aprovadas:
- a)Colaborar com o IPDJ, I. P., na execução das ações, designadamente indicar o profissional (preferencialmente youth worker) que articule com o IPDJ, I. P., e com a equipa de profissionais de saúde que realizam o atendimento, planeamento, monitorização e avaliação das ações;
- b)Publicitar explicitamente, em todos os materiais, físicos ou digitais, produzidos no âmbito das ações em causa, o Programa e o IPDJ, I. P., através dos meios de divulgação e de comunicação de que dispõe;
- c)Pedir autorização prévia ao IPDJ, I. P., com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, sujeita à aprovação, de eventuais alterações que pretendam efetuar à planificação inicial da atividade;
- d)Apresentar ao IPDJ, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis, após a conclusão da atividade, o relatório da sua monitorização e avaliação, em formulário próprio disponível na plataforma informática.