No âmbito do desenvolvimento e gestão do Programa, pode o IPDJ, I. P., solicitar a participação de outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, com reconhecida experiência de trabalho junto da população jovem a nível nacional, mediante a celebração de protocolos, acordos, ou instrumentos de idêntica força vinculativa.
Artigo 21.º — Parcerias
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024