- 1 -Qualquer irregularidade na aplicação dos apoios concedidos no âmbito do presente Programa, nomeadamente a sua utilização para fins não previstos, determina:
- a)A revogação dos apoios concedidos;
- b)A inelegibilidade a outros apoios do IPDJ, I. P., pelo período de dois anos;
- c)A responsabilidade civil e criminal, que ao caso couber, nos termos gerais de direito aplicáveis.
- 2 -Compete ao conselho diretivo do IPDJ, I. P., aplicar as sanções previstas no número anterior.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024