- 1 -A medida 1, "Apoio Personalizado", visa dar resposta às necessidades de triagem, encaminhamento e aconselhamento das pessoas jovens, através de canais e meios disponíveis, gratuitos, confidenciais e especializados na área da saúde juvenil.
- 2 -A medida integra dois dispositivos operacionais:
- a)O dispositivo 1.1, "Unidades Móveis", consiste na intervenção descentralizada, presencial, contemplando a deteção, intervenção precoce ou eventual referenciação de pessoas jovens, no âmbito das áreas de intervenção do Programa, prestada por profissionais de saúde que se deslocam a territórios com baixa acessibilidade, identificados através de candidatura anual para entidades organizadoras;
- b)O dispositivo 1.2, "Gabinetes de Saúde Juvenil", consiste na prestação de aconselhamento presencial ou online, por profissionais de saúde, a pessoas jovens, nas áreas de intervenção do Programa, contemplando a deteção, a intervenção precoce, o seguimento clínico ou a eventual referenciação.
Artigo 7.º — Medida 1, "Apoio Personalizado"
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024