- 1 -A medida 3, "Conhecimento", inclui as áreas de informação e sensibilização de pessoas jovens e a capacitação de públicos-alvo estratégicos.
- 2 -A medida integra três dispositivos operacionais:
- a)Dispositivo 3.1, "Canal de Conversação", que consiste na veiculação de ferramenta de comunicação, assegurada por profissionais de saúde, que informam e aconselham personalizadamente pessoas jovens, em tempo real ou com latência diminuta, a partir de informação fidedigna, baseada na evidência, nas áreas de intervenção do Programa;
- b)Dispositivo 3.2, "Capacitação", que visa maximizar a qualidade da intervenção, tendo por base a formação complementar, quer dos profissionais de saúde alocados ao Programa, quer de profissionais de juventude cujas funções visem o planeamento e monitorização das ações do Programa, quer de profissionais das entidades promotoras ou das organizadoras, em áreas identificadas como lacunares, visadas no Programa, promovendo a qualidade das suas práticas e tomada de decisão;
- c)Dispositivo 3.3, "Sensibilização e Informação", que visa a divulgação, através da apresentação do Programa, das suas áreas de intervenção e da dinamização de algumas atividades nesse âmbito, seja com a presença das unidades móveis, ou através de sessões informativas e interativas sobre o Programa (roadshows, webinars ou por via de publicações nas redes sociais por parte de influencers relevantes para o público-alvo final).
- 3 -O dispositivo 3.2, definido na alínea b) do número anterior, pode incluir a capacitação da população-alvo estratégica, tal como está definida na alínea c) do artigo 2.º
- 4 -O IPDJ, I. P., determina, em cada ano civil, quantas ações se realizam, no âmbito do desenvolvimento e gestão do dispositivo mencionado na alínea c).
Artigo 9.º — Medida 3, "Conhecimento"
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024