- 1 -A ETF estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Gestão de Participações do Estado (DGPE);
- b)Departamento de Apoios Financeiros (DAF);
- c)Departamento Jurídico, de Planeamento e Coordenação (DJPC);
- d)Departamento de Gestão de Recursos (DGR).
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças
Vigente desde: 27/05/2025
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