- 1 -O presente Regulamento define as regras aplicáveis à medida "Comércio Investe", adiante designada por Medida, criada no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, e ao abrigo do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, adiante designado por enquadramento nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março.
- 2 -São abrangidos pela presente Medida os projetos de investimento promovidos por empresas ou por associações empresariais destinados à promoção da inovação de processo, organizacional e de marketing nas empresas do setor do comércio.
- 3 -A presente Medida é aplicável em todo o território do continente, definindo os avisos de abertura dos concursos para a apresentação de candidaturas as regiões abrangidas em cada caso.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/07/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2013