- 1 -Além das condições gerais de elegibilidade definidas no artigo 11.º do enquadramento nacional, a estrutura associativa promotora do projeto conjunto deve ainda satisfazer as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Apresentar, para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 11.º do enquadramento nacional, uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura;
- b)Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
- c)Comprometer-se, à data da candidatura, a concluir, até à data de início do investimento, os projetos de natureza idêntica, para o mesmo centro urbano, apoiados anteriormente no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio ou dos sistemas de incentivos do QREN ou de outros sistemas de incentivos que venham a ser criados no âmbito dos fundos comunitários incluídos no Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020;
- d)Apresentar, na candidatura, informação relativa à execução e avaliação dos resultados de projeto anterior apoiado no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, para o mesmo centro urbano.
- 2 -As condições de elegibilidade do promotor, previstas quer no artigo 11.º do enquadramento nacional quer nos números anteriores devem ser reportadas à data da candidatura, à exceção das previstas nas alíneas b) e c) do artigo 11.º do enquadramento nacional e da alínea a) do número anterior, cujo cumprimento é reportado até à data da contratualização da concessão do incentivo.
- 3 -O promotor deve apresentar os comprovativos das condições previstas no artigo 11.º do enquadramento nacional e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do presente artigo no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão de concessão do incentivo na página eletrónica do IAPMEI, I. P.
- 4 -A comprovação da condição prevista na alínea c) do n.º 1 tem por base a declaração apresentada na candidatura pelo promotor e verifica-se através da data da primeira fatura relativa ao projeto conjunto.
Artigo 10.º — Condições específicas de elegibilidade dos promotores nos projetos conjuntos
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013