1 - Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
a) Critério A - grau de abrangência do projeto na criação de novos serviços conjuntos de suporte aos potenciais clientes, identificados nos pontos i) a viii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º, classificado da seguinte forma:
i) Pontuação correspondente às ações de investimento com despesa elegível:
(ver documento original)
Para efeitos deste indicador não serão consideradas como ações de investimento as que não sejam consideradas relevantes no âmbito dos objetivos subjacentes ao projeto.
b) Critério B - Eficiência do projeto conjunto:
i) Indicador:
(1) Despesas elegíveis da associação com a gestão do projeto/Número de empresas.
ii) A classificação deste parâmetro é obtida através da comparação dos indicadores em todos os projetos candidatos, correspondendo a pontuação de 100 ao projeto com o indicador mais eficiente, correspondente ao menor valor, e 0 ao menos eficiente, correspondente ao maior valor, sendo os restantes projetos classificados de forma proporcional.
c) Critério C - Eficácia do projeto conjunto:
i) Indicadores:
(1) Custos distribuíveis/Custos individualizáveis;
(2) Número de estabelecimentos aderentes/Número de estabelecimentos existentes no centro urbano;
(3) Número de estabelecimentos aderentes/Número total de metros lineares do centro urbano.
ii) A classificação deste parâmetro é obtida através da comparação dos indicadores em todos os projetos candidatos, correspondendo a pontuação de 100 ao projeto com o indicador mais eficaz, correspondente ao maior valor, e 0 ao menos eficaz, correspondente ao menor valor, sendo os restantes projetos classificados de forma proporcional, correspondendo a classificação do critério ao valor médio das pontuações obtidas.
d) Critério D - caráter inovador do projeto, aferido da seguinte forma:
i) Na candidatura os promotores devem evidenciar o enquadramento do projeto nas seguintes prioridades de desenvolvimento:
(1) Divulgação conjunta da oferta comercial do centro urbano evidenciada através das ações previstas no projeto;
(2) Adesão do projeto a novas plataformas de promoção, nomeadamente as ligadas à utilização da Internet e das redes sociais, para promoção do centro urbano;
(3) Criação efetiva de serviços de apoio no local ao cliente excluindo os serviços habituais de informação;
(4) Associação a eventos de caráter transversal, internacionalmente reconhecidos por organizações supranacionais;
(5) Ligação a outros programas de apoio, nomeadamente, programas de estágio ou outros que promovam a integração de jovens no mercado de trabalho;
(6) Estejam localizados nas áreas abrangidas por Programas de Ação aprovados no âmbito de Parcerias para Regeneração Urbana, no âmbito do Regulamento Específico "Parcerias para a Regeneração Urbana", ou nas áreas explicitamente delimitadas para efeitos de ações de valorização comercial nos Programas Estratégicos aprovados no âmbito do Regulamento Específico "Redes Urbanas para a Competitividade e Inovação".
ii) Pontuação correspondente ao número de prioridades abrangidas pelo projeto:
(ver documento original)
2 - A pontuação final (PF) do projeto conjunto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,30A + 0,20B + 0,20C + 0,30D
3 - A PF será recalculada em sede de encerramento do projeto, para aferição do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º.