- 1 -Compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) emitir parecer especializado sobre a coerência dos projetos conjuntos e a capacidade técnica das associações promotoras para a sua implementação.
- 2 -Compete ao IAPMEI, I. P.:
- a)Receber e registar as candidaturas dos promotores;
- b)Analisar as condições de elegibilidade dos promotores e a viabilidade económica e financeira dos projetos;
- c)Determinar o valor do incentivo financeiro a conceder aos projetos;
- d)Determinar a hierarquização dos projetos a que se refere a alínea anterior, com base na pontuação final obtida;
- e)Submeter à comissão de investimentos listagens com as propostas de decisão relativas às candidaturas;
- f)Publicar as decisões sobre as candidaturas na página eletrónica do IAPMEI, I. P.;
- g)Validar os contratos submetidos pelos promotores para formalização da concessão dos incentivos financeiros;
- h)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo e proceder ao pagamento dos incentivos apurados;
- i)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos nos projetos;
- j)Proceder ao encerramento dos projetos.
- 3 -Para efeitos de execução das competências referidas no número anterior, o IAPMEI, I. P., pode, nos termos da lei, recorrer ao parecer de outros órgãos da administração central e local, ou celebrar protocolos com outras entidades.
Artigo 16.º — Organismos técnicos competentes
Vigente desde: 24/07/2013
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Em vigor desde 24/07/2013