Só são objeto de comparticipação, em sede de execução, as despesas com aquisições de bens e serviços que cumpram os seguintes requisitos:
- a)As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo o IAPMEI, I. P., proceder à respetiva adequação dos valores;
- b)As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos;
- c)As aquisições ao mesmo fornecedor no âmbito do projeto de valor conjunto superior a (euro) 25.000, devem estar suportadas através de consulta a pelo menos três entidades;
- d)As aquisições efetuadas pelas associações devem ser objeto dos procedimentos decorrentes do regime de contratação pública aplicável àquelas entidades;
- e)As aquisições não podem ser efetuadas a entidades com as quais o promotor, as empresas aderentes ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas ou indiretas de capital;
- f)Os pagamentos das despesas do projeto devem ser efetuados, exclusivamente, através de meio bancário que permita identificar inequivocamente que o destinatário do pagamento corresponde à entidade fornecedora, através de conta bancária específica por entidade beneficiária, criada para realização dos pagamentos do projeto.