- 1 -Os projetos individuais são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
(ver documento original)
- ii)As áreas de investimento definidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º apenas são consideradas para este efeito, caso cada uma delas corresponda a pelo menos 10 % do investimento elegível do projeto;
- iii)Para efeitos deste indicador não serão consideradas como "áreas de investimento" as que não sejam consideradas relevantes no âmbito dos objetivos subjacentes ao projeto.
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
- b)Critério B - criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
(ver documento original)
- ii)A criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o valor de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto, e o valor de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
- c)Critério C - rendibilidade bruta das vendas no ano anterior ao da candidatura, calculada da seguinte forma:
- i)Fórmula de cálculo:
C = [(V - CMVMC)/V] x 100
em que:
V = Vendas de Produtos e de Mercadorias e Serviços Prestados
CMVMC = Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
- ii)A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer atividade económica no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
- i)Fórmula de cálculo:
- d)Critério D - caráter inovador do projeto, aferido da seguinte forma:
- i)Na candidatura os promotores devem, demonstrar o enquadramento do projeto nas seguintes prioridades de desenvolvimento:
- a)Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
(1) Visar a dinamização de redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca própria;
(2) Ter como objetivo implementar conceitos de comercialização com potencial de internacionalização, nomeadamente através da existência de registo internacional de marca, elaboração de manuais de identidade ou manuais operativos de negócio em língua estrangeira;
(3) Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na atividade comercial em causa;
(4) Implementar formas avançadas de comercialização que incluam a criação de mecanismos de interação eletrónica com o cliente no espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis.
- ii)Pontuação correspondente ao número de prioridades abrangidas pelo projeto:
(ver documento original)
- 2 -A pontuação final (PF) do projeto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,40A + 0,30B + 0,10C + 0,20D
- 3 -A PF será recalculada em sede de encerramento do projeto, para aferição do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º.