- 1 -A triagem e devolução ao mar dos espécimes capturados por ganchorra rebocada por embarcação devem ser efetuadas após a captura respetiva, sendo proibidas as rejeições ao mar em águas interiores marítimas e não marítimas ou nas zonas dos portos de pesca.
- 2 -Tratando-se da triagem dos espécimes capturadas por ganchorra de mão no areal, é obrigatória a devolução ao mar de todos os indivíduos rejeitados, independentemente da espécie.
Artigo 5.º — Devolução ao mar
Vigente desde: 13/09/2022
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