Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2023 - (euro) 320 400,00;
- b)2024 - (euro) 1 069 900,00.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023