- 1 -A gestão orçamental é realizada após decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária, até 15 de outubro do ano seguinte ao início da campanha vitivinícola.
- 3 -Caso o valor global dos pedidos de pagamento ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos pedidos de pagamento.
Artigo 11.º — Gestão orçamental e pagamentos
Vigente desde: 27/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2023
Referências (2)
- Artigo 101.º
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 8.º