- 1 -O pedido de apoio é formalizado pelo beneficiário, mediante informação disponibilizada pelo IVV, I. P., no SiVV, que constitui o documento base para a apresentação do pedido de pagamento no IFAP, I. P.
- 2 -O pedido de apoio a que se refere o número anterior identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.
Artigo 9.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 27/07/2023
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