- 1 -Para a avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2023/2024 mantêm-se válidas as fichas de avaliação dos trabalhadores, aprovadas pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro.
- 2 -No ciclo avaliativo de 2023/2024, em caso de validação da menção de desempenho de "muito bom" ou de "bom", deve o avaliador adaptar os campos 3 e seguintes das fichas referidas no número anterior, aprovadas pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, fazendo substituir a designação da menção de "relevante" pela designação da menção de "muito bom" ou de "bom", de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2024