- 1 -Só podem ser admitidos ao procedimento de concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter pelo menos 19 anos e não ter completado 27 anos de idade até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
- c)Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico.
- d)Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
- e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- f)Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- g)Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
- h)Ter bom comportamento moral e civil;
- i)Não ter reprovado mais de uma vez em anterior CFA ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
- j)Não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência;
- l)Ter cumprido os deveres militares;
- m)No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, estar classificado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;
- n)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efectuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com excepção das alíneas c) e d), que são verificadas no exame médico e nas provas psicológicas e entrevista profissional de selecção.
- 3 -Os requisitos indicados nas alíneas g) e h) podem ser verificados a todo tempo pelo júri ou pela PSP, até à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
- 4 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 20.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 28/04/2010
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