- 1 -Juntamente com a candidatura, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- b)Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
- e)No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar actual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra.
- 2 -No caso de entrega da candidatura por via electrónica, os documentos solicitados deverão ser entregues pessoalmente ou enviados ao júri através de correio registado, juntamente com fotocópia do comprovativo da entrega da candidatura, ou enviados por correio electrónico caso essa possibilidade seja consagrada no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.
- 4 -A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos da presente portaria, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
- 5 -O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
- 6 -A apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de quaisquer das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
Artigo 23.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010