- 1 -As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente o da língua portuguesa, bem como conhecimentos relativos ao exercício da cidadania.
- 2 -As provas de conhecimentos revestem a forma escrita, de natureza teórica, são de realização colectiva e podem ser efectuadas em suporte de papel ou electrónico.
- 3 -As provas podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla ou de pergunta directa.
- 4 -A bibliografia ou a legislação necessárias à preparação para a prova de conhecimentos são indicadas no aviso de abertura do procedimento concursal.
Artigo 9.º — Provas de conhecimentos
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