A garantia pessoal do Estado vigora durante 10 anos a contar da celebração do respetivo contrato de crédito, extinguindo-se em momento anterior se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito.
Artigo 9.º — Duração da garantia
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024