- 1 -O referido Prémio destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e investigação científica no âmbito da história das atividades marítimas portuguesas e das artes, letras e ciências no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, em particular, à história da Marinha e da ciência náutica e cartografia portuguesas.
- 2 -Não são elegíveis para concorrer ao Prémio «Academia de Marinha» os trabalhos que, no ano do concurso, tenham concorrido para o Prémio Almirante Teixeira da Mota ou para o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, previstos na Portaria n.º 28/2016, de 17 de fevereiro, e Portaria n.º 29/2016, de 17 de fevereiro, respetivamente.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020