À Unidade de Comunicação, Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
- 1 -Na área da comunicação:
- a)Definir, desenvolver e executar uma política editorial relevante nas áreas de atribuição da instituição, em parceria com outras entidades e promotores, assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;
- b)Promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e assegurar a divulgação pública do conjunto dos seus atos e decisões, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
- c)Desenvolver a estratégia de branding corporativo, promovendo um amplo reconhecimento público e positivo, e gerir o conjunto das marcas criadas ou a criar, zelando pela sua gestão e aplicação operacionais.
- 2 -Na área dos sistemas e tecnologia de informação:
- a)Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
- b)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
- c)Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação geográfica relativo às matérias da competência da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- d)Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- e)Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
- f)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;
- g)Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- h)Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
- i)Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a nível nacional;
- j)Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos e bases de dados de responsabilidade da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- k)Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
- m)Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
- n)Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
- o)Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
- p)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- 3 -Na área de gestão documental e arquivo:
- a)Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- b)Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;
- c)Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo.
- 4 -Na área da inovação:
- a)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
- b)Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
- c)Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.