- 1 -A Comissão Executiva reunir-se-á semanalmente com a presença do presidente ou do seu substituto, em dia a fixar no respectivo regulamento interno, a elaborar nas primeiras reuniões e a submeter a aprovação da Comissão Regional, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
ARTIGO 16.º — (Funcionamento da Comissão Executiva)
Vigente desde: 03/03/1983
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Em vigor desde 03/03/1983